Improbidade administrativa

Improbidade Administrativa é a conduta ilegal ou ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, praticada pelo agente público no exercício de sua função ou decorrente desta. De natureza constitucional, é regulamentada pela Lei nº 8.429/1992.

Admite-se como sujeito ativo da improbidade administrativa não só o agente público, como também, o particular que induza ou concorra para a prática do ato ímprobo.

Com advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, procurou-se sistematizar e aperfeiçoar a legislação vigente, eliminando algumas distorções, a exemplo do ato de improbidade culposo.