Recuperação judicial, extrajudicial e falência

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário ou sociedade empresária, foi criada visando a preservação da atividade produtiva e dos empregos, ou, em caso de insucesso da empresa, liquidar a sociedade.

Com procedimentos e prazos específicos, a Lei demanda atenção dos operadores do Direito, que devem estar preparados para orientar e defender corretamente os interesses de seus clientes.

Impulsionada pela crise econômica – financeira ocasionada pela Pandemia de Covid-19, a atualização legislativa realizada pela Lei nº 14.112/2020, acrescentou vários institutos, como prioridade na tramitação, constatação prévia, tentativa de conciliação antecedente à recuperação judicial, entre outros.

Portanto, o tema além de complexo, demanda atualização constante dos profissionais de Direito que atuam na área.